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EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 22/03/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 22/03/2024
A Diretora Presidente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA – SEÇÃO SÃO PAULO, também denominada como ABPp - Seção São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com natureza jurídica de associação, sem fins econômicos ou lucrativos, com sede na Rua Avenida Doutor Arnaldo no 1.690, Bairro Sumaré, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01255-000, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o no 06.975.058/0001-37, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Associativo, convoca as(os) Senhoras(es) Associadas(os) para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 22 de março de 2024, às 19h, em primeira convocação, e às 19:30h, em segunda convocação, respeitando-se o quórum de Associadas(os) e as demais disposições do Estatuto Associativo, de forma virtual, com o uso do sistema/meio eletrônico zoom.us, no link a ser enviado por e-mail aos associados adimplentes, conforme dispõe o Estatuto Associativo da ABPp Seção São Paulo, artigos 31, 32 inciso V e VI, 33,35, 36, 37, 38, 39, 41 e 42, assegurando-se a mais ampla divulgação, transparência e participação das(os) Associadas(os), para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia (segundo o artigo 39):
I. Aprovar proposta de programação anual (Plano de Ação) e a previsão orçamentária da ABPp - Seção São Paulo, submetida pela Diretoria Executiva;
II. Apreciar relatório anual da Diretoria executiva;
III. Discutir e homologar as contas e as Demonstrações Contábeis anuais aprovadas pelo Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais (CAEF). Artigo 31: A Assembleia Geral, composta por todos os seus associados, é órgão máximo e soberano das deliberações da ABPp - Seção São Paulo, e se constituirá, em pleno gozo de seus direitos estatutários;
Artigo 33: A Assembleia Geral da ABPp - Seção São Paulo se instala, funciona e delibera, validamente, em primeira convocação com o mínimo de 2/3 (dois terços) do número de associados e, em segunda e última convocação, meia hora após, com a presença de qualquer do número de associados e com votos da maioria dos presentes;
Artigo 41: A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente Estadual da ABPp - Seção São Paulo e em sua ausência ou impedimento pelo seu substituto legal, para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, por meio de edital afixado na sede da ABPp - Seção São Paulo, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
São Paulo, 05 de Março de 2024.
Link para o edital em PDF
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA - SEÇÃO SÃO PAULO
RUTH NASSIFF
Diretora Presidente